SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

INCLUSÃO DE COBERTURA NOS PLANOS DE SAÚDE - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

Boletim Eletrônico da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - Número 40 - 01/02/2010
CNS

Jorge Venâncio, representante da CGTB no Conselho Nacional de Saúde

Após reunião com as centrais sindicais, a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aceitou uma das reivindicações dos trabalhadores e obrigou os planos de saúde a incluir na cobertura os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. "Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais é obrigatória a cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas", diz a Resolução Normativa 211 da ANS.
"Antes, a maioria dos planos de saúde não atendia acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Para serem atendidos pelos planos de saúde, os trabalhadores eram coagidos a esconder os acidentes", explicou o representante da CGTB no Conselho Nacional de Saúde (CNS), Jorge Venâncio.
Jorge Venâncio esclareceu que patrões e planos de saúde combinavam o não atendimento, o que beneficiava os empregadores mascarando a verdade que estava ocorrendo no mercado de trabalho na área de acidentes e doenças ocupacionais. "Com essa obrigação da ANS vai ficar mais fácil registrar os acidentes de trabalho", disse Jorge.
Com a implantação em abril de 2007 do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – que é uma metodologia que permite identificar quais doenças e acidentes estão relacionadas com a prática de uma determinada atividade profissional - as estatísticas de acidente no trabalho cresceram vertiginosamente, pois o benefício que antes era registrado como não-acidentário passou a ser identificado como acidentário a partir da correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do contribuinte.
"Depois da implantação do Nexo, o conjunto dos acidentes trabalhistas, na média, subiu 40%. Determinadas lesões de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) aumentou 10 vezes", ressaltou Jorge.
As mudanças provocadas pelo Nexo obrigam os empregadores a recolherem a cota do FGTS, no período de afastamento do empregado, e garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego por um ano, após a caracterização da natureza acidentária pela Previdência Social.
Outro objetivo dos patrões camuflando os acidentes de trabalho era pagar menos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado esse ano para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), dependendo do grau de risco de cada uma delas.
As empresas que tiverem alta acidentalidade e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. As empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais, terão redução da taxa do SAT.
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho – composta por representantes do governo, dos trabalhadores e empresários – escolheu para primeiramente ser alvo do trabalho de prevenção de acidentes e doenças do trabalho os setores do transporte rodoviário de carga e da indústria da construção civil.