SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO RIO GRANDE DO NORTE

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segunda-feira, 8 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O dia 08 de março de 1857 é um marco para o reconhecimento do Dia Internacional da Mulher. Foi nesta data, em Nova York, que ocorreu a primeira greve liderada somente por mulheres. Elas eram operárias de uma fábrica de tecidos e reivindicavam condições melhores de trabalho, como redução na jornada de trabalho para 10 horas, melhores salários e tratamento digno.

Na época, o resultado dessa grande revolta foi a morte de 129 moças, carbonizadas dentro da fábrica, como forma de repressão. Porém, se pensarmos num contexto geral, foi neste dia que as mulheres começaram a luta pelo seu reconhecimento e sua independência.

Para comprovar este fato, podemos citar, por exemplo, uma das maiores vitórias femininas dentre seus objetivos e desejos: o direito ao voto. Foi na Suécia que elas puderam votar pela primeira vez, durante as eleições municipais de 1862.

No Brasil, este direito veio somente em 1932. Além de poderem votar, elas podiam também se candidatar aos cargos nos poderes executivo e legislativo.

Durante uma conferência na Dinamarca no ano de 1910, ficou decidido que o dia 08 de março passaria a ser o Dia Internacional da Mulher, em homenagem as 129 moças mortas na fábrica, em 1857. Esta data porém, só foi oficializada pela ONU em 1975, através de um decreto.

O objetivo de oficializar esta data não é somente a homenagem e a comemoração. Todo ano ocorrem diversas reuniões e debates onde são discutidos os papéis das mulheres na sociedade. Maneiras de acabar com o preconceito, a violência, o desprestígio e a desvalorização, também são pautas desses encontros realizados em diversos países pelo mundo inteiro.

Por Luiz Paulo Montes


Mulher ao Espelho
Cecília Meirelles

Hoje, que seja esta ou aquela,
pouco me importa.
Quero apenas parecer bela,
pois, seja qual for, estou morta.
Já fui loura, já fui morena,
já fui Margarida e Beatriz,
Já fui Maria e Madalena.
Só não pude ser como quis.
Que mal fez, essa cor fingida
do meu cabelo, e do meu rosto,
se é tudo tinta: o mundo, a vida,
o contentamento, o desgosto?
Por fora, serei como queira,
a moda, que vai me matando.
Que me levem pele e caveira
ao nada, não me importa quando.
Mas quem viu, tão dilacerados,
olhos, braços e sonhos seus,
e morreu pelos seus pecados,
falará com Deus.
Falará, coberta de luzes,
do alto penteado ao rubro artelho.
Porque uns expiram sobre cruzes,
outros, buscando-se no espelho.

EROS GRAU: É Constitucional destinar Contribuição às Centrais Sindicais

Sessão plenária do STF que deixou a Adin do DEM empatada em 3 a 3

O ministro não vê como negar às centrais legitimidade para participar dos espaços de diálogo
e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Faltam votar 4 ministros

A votação da Adin do DEM agora está empatada. São três votos favoráveis à Adin, portanto contra as centrais, e três votos contrários à ação. No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais.
Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Para o ministro, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação.
Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.
"Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

Fonte: Diap

segunda-feira, 1 de março de 2010

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Projeto torna obrigatório o desconto da contribuição assistencial
Essa contribuição é um pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria, em virtude de participação deste nas negociações coletivas, hoje em caráter espontâneo e não obrigatório.

A sua previsão de pagamento é estabelecida através de convenções coletivas, acordos coletivos ou em sentenças normativas, para o custeio de atividades assistenciais dos sindicatos, das colônias de férias, ambulatórios, hospitais e semelhantes.

Entidades sindicais

O projeto cria um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). De acordo com o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), inúmeras entidades sindicais pediram ao Congresso que votasse um projeto que tornasse obrigatório o desconto e punisse quem evitasse o cumprimento da norma. Paim afirma que o desconto é fundamental para a manutenção dos sindicatos.

O Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera inconstitucional a cobrança da contribuição de trabalhadores não sindicalizados. De acordo com o senador, porém, isso não é justo porque todos os trabalhadores se beneficiam dos serviços prestados pelo sindicado. Hoje, portanto, o desconto pode ser rejeitado pelo trabalhador não-sindicalizado. Muitas empresas, acrescenta o senador, também não fazem o recolhimento.

Pela proposta, o percentual de desconto deve ser decidido em assembléia da categoria e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador. Caso a empresa fraude a arrecadação, poderá ser impedida de participar de licitações públicas e de receber empréstimos ou financiamentos de instituições públicas.

Tramitação

A proposta, sujeita a votação em Plenário, tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara