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segunda-feira, 8 de março de 2010

EROS GRAU: É Constitucional destinar Contribuição às Centrais Sindicais

Sessão plenária do STF que deixou a Adin do DEM empatada em 3 a 3

O ministro não vê como negar às centrais legitimidade para participar dos espaços de diálogo
e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Faltam votar 4 ministros

A votação da Adin do DEM agora está empatada. São três votos favoráveis à Adin, portanto contra as centrais, e três votos contrários à ação. No final da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 3, o ministro Eros Grau proferiu seu voto-vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4067, que discute a legalidade da destinação da contribuição sindical para as centrais sindicais.
Para Eros Grau, apesar de não poderem substituir entidades de classe, as centrais podem participar de negociações e fóruns em favor dos trabalhadores, e podem também ser destinatárias da contribuição.
Em seu voto, o ministro afirmou que não vê como negar às centrais sindicais legitimidade para participar dos espaços de diálogo e deliberação em que estejam em jogo questões de interesse geral da classe trabalhadora.
Para o ministro, as centrais cumprem função ideológica e política, voltada para os interesses do trabalho, além dos particularismos. Neste ponto o ministro Eros Grau acompanhou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Quanto à destinação da contribuição, o ministro decidiu acompanhar a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que reconheceu a legalidade desta destinação.
Em seu voto, Eros afirma seu entendimento no sentido de que o sujeito passivo da "contribuição sindical" não é o sindicalizado, mas qualquer empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empregador, conforme prevê a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 580.
"Ela [a contribuição] hoje se presta, nos termos do que dispõe o artigo 149 da Constituição do Brasil define, a prover o interesse de ‘categorias profissionais ou econômicas'. Inclusive a permitir que trabalhadores se organizem em entidades associativas, não necessariamente sindicais", concluiu o ministro.
Após o voto-vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado numa próxima sessão, ainda não definida.

Fonte: Diap

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