Comunicamos a todos que o Sindicato só homologará as rescisões de contrato de trabalho através do novo FORMULÁRIO, conforme determinam as PORTARIAS NÚMEROS 1620 E 1621/10 DE 14/07/2010, que aprovou o novo modelo do TRCT (TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO) E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, que entraram em vigor desde 01/01/2011.
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